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Nota política da Frente Resistência: Não às demissões dos professores da Lei 100 de Minas Gerais

O Movimento pró-formação de uma Tendência Marxista-Leninista no PT, que integra a Frente Resistência, juntamente com o Espaço Marxista, Coletivo Lênin e Coletivo Socialista Livre, publica abaixo a Nota Política referente à Lei 100 do Estado de Minas Gerais.

Educação de MG: não às demissões da Lei 100, aposentadoria de todos que adoeceram em serviço e posse para os concursados!


Nota política da Frente Resistência
06 de fevereiro de 2016

Trabalhadores em educação de Minas Gerais, efetivados pela Lei 100 na época do governo de Aécio Neves, sofrem uma grande piora econômica de suas condições de vida no final de 2015. Foram demitidos cumprindo-se determinação do STF que julgou inconstitucional essa lei criada pelo governo PSDBista. O governo atual, de Fernando Pimentel do PT, sem contestação, acatou a decisão do Supremo e cerca de 60 mil trabalhadores foram destituídos de seus cargos até então ocupados.


Julgamos justificável priorizar o concurso público em detrimento de outras formas precárias de ingresso no serviço público, porém depois de tantos anos prestando serviço ao Estado de Minas Gerais tampouco é justa a demissão sumária dos trabalhadores da extinta Lei 100.


Sabemos que Aécio Neves e Anastasia (PSDB) usaram da prerrogativa da Lei 100 para, de forma desonesta, jogar politicamente com a boa vontade de tais trabalhadores, dizendo que bastaria votar nesses políticos que seus empregos estariam garantidos, aliás, não é demais lembrar que os governos mineiros do PSDB da época inclusive orientaram os trabalhadores da Lei 100 a não prestarem concurso público, em nome dessa falácia.


De qualquer modo, a questão da Lei 100 agora é uma contradição a ser enfrentada por todos os setores de alguma forma relacionados à educação mineira. Manifestamos nossa solidariedade aos trabalhadores da Lei 100 e conclamamos ao atual governador do Estado que nomeie todos os aprovados dos concursos públicos vigentes e que efetive todos os trabalhadores da Lei 100 e aposente os que adoeceram em serviço.


Por fim, que o Sind-UTE/MG preste todo o apoio jurídico possível aos trabalhadores da Lei 100, bem como construa a luta para que nenhum trabalhador em educação, seja Lei 100 ou não, fique no desemprego ou em condição de contrato precário.

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