O Supremo Tribunal Federal, em 17/2, votou o fim da presunção de inocência por 7 votos a 4.
Agora, a partir da votação e decisão de um Tribunal de Justiça de qualquer estado da federação, uma pessoa inocente poderá ser presa, por causa de uma decisão de segunda instância, de segundo grau, que ainda não é definitiva, porque cabe recurso aos tribunais superiores (recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal) e a pessoa poderá ser declarada inocente, poderá ser absolvida. Ou seja, uma pessoa pode ser presa sem trânsito em julgado, sem condenação definitiva.
O poder judiciário não é um órgão neutro, porque seus membros são conservadores e reacionários, que invariavelmente defende os interesses da burguesia nacional e do imperialismo, sobretudo o norte-americano. É o único poder em que seus membros não são eleitos, não se submetem ao sufrágio universal, não se submetem ao controle do povo, são ocupados por usurpadores, espalhados pelos estados da federação, muitos notórios neo-nazistas, colocados em evidência pela mídia sensacionalista, antidemocrática e golpista.
O Supremo Tribunal Federal é o mesmo historicamente que entregou Olga Benário aos nazistas e a Hitler e que recentemente condenou os nossos companheiros do Partido dos Trabalhadores sem provas, com base na nazi-fascista “Teoria do Domínio do Fato.”
Com um Supremo desses a burguesia e o imperialismo norte-americano não precisam de um Armando Falcão (o ministro da Justiça da Ditadura militar)!
Como dizia o cantor e poeta Cazuza:
“A burguesia fede,
A burguesia quer ficar rica,
Enquanto houver burguesia,
Não vai existir poesia.”
Anita Garibaldi
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